quarta-feira, 1 de abril de 2009

Cartilha para o Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil

Acabamos de disponibilizar no blog do SOS Gonçalves, uma excelente Cartilha elaborada para o Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil. Como os próprios autores referem o texto: tem como objetivo indicar caminhos que se podem trilhar no combate à corrupção... Trata-se de uma de uma experiência bem sucedida da comunidade paulista de Ribeirão Bonito, onde os autores da brilhante obra - Antoninho Marmo Trevisan, Antonio Chizzotti, João Alberto Ianhez, José Chizzotti e Josmar Verillo, participaram.

Através de um testemunho sistemático de operações e atos suspeitos, praticados por autoridades de Ribeirão Bonito, as quais eram encabeçadas pelo então prefeito, levaram a organização não governamental Amigos Associados de Ribeirão Bonito  a liderar um movimento para o monitoramento, a cobrança e a contestação de atos das autoridades municipais, buscando para isso o apoio da comunidade.

O movimento, acabou resultando,  na renuncia do prefeito da cidade para não ser cassado, e hoje responde a diversos processos judiciais. Os autores, compartilhas as experiências e conhecimentos a respeito dos mecanismos empregados em fraudes municipais e dos instrumentos que se podem empregar para combatê-las.

Temos certeza que este será um livro de cabeceira, para muitos de nós.

Outrossim e até mesmo objetivando facilitar aqueles que estiverem interessados em formular requerimentos junto a Nossa Municipalidade, esclarecemos que o  Artigo 94 da Lei  Orgânica do Município de Gonçalves, dispõe que o prazo máximo para resposta aos requerimentos é de 15 (quinze) dias:

“Art. 94 – a Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, certidões dos atos, contratos e decisões desde que requeridas para fins de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.  No mesmo prazo deverão atender às requisições judiciais se outro não for fixado pelo juiz.”


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