Para que ocorra o abate de animal de forma legal, além de existirem instalações dentro dos padrões de higiene para o abate o animal deve ser submetido a uma série de análises e exames para garantir ao consumidor final um produto de qualidade: são as denominadas inspeções "ante mortem" e "post mortem".
Além disso, especial atenção também deve ser dedicada à temperatura e ao transporte da carne e seus derivados. É de extrema importância a inspeção "ante mortem", uma vez que algumas enfermidades têm sintomatologia clara nos animais vivos. No exame "post mortem", pouca ou nenhuma alteração é detectada.
A constatação de alterações nos animais antes do abate determina sua separação do lote. Dessa maneira, evita-se a entrada de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (como a raiva, o tétano, o carbúnculo etc.) na sala de abate, o que, além de atentar contra a saúde pública, contaminaria as instalações e os equipamentos.
No transporte, o animal sofre forte estresse. Seu descanso, durante o período de repouso no estabelecimento de abate (de 6 a 24 horas) serve para que reponha suas energias, para que se adapte ao novo local e para que seja observado o seu comportamento por um médico veterinário especializado, que tomará as medidas cabíveis, caso haja alguma alteração.
A inspeção "post mortem" é feita durante a manipulação do animal, após o abate. São realizadas várias análises e exames em suas vísceras e gânglios, a fim de garantir a qualidade do produto antes de ser colocado à disposição do consumidor. Os locais ou pontos da sala de matança onde são realizados tais exames são chamados "linhas de inspeção" e estão assim padronizados: A) Exames dos pés - realizados em estabelecimentos exportadores; B) Exame do conjunto cabeça-língua; C) Cronologia dentária - exame facultativo; D) Exames do trato gastrointestinal e do baço, do pâncreas, da vesícula urinária e do útero; E) Exame do fígado; F) Exame do coração e dos pulmões; G) Exame dos rins; H) Exame dos lados interno e externo da parte caudal (traseira) da carcaça e dos nódulos linfáticos correspondentes; I) Exame dos lados interno e externo da parte cranial (dianteira) da carcaça e dos nódulos pré-escapulares. Após a realização de todos os exames, estando própria para o consumo, a carcaça recebe o carimbo de inspeção em partes predeterminadas, sofre uma toalete final e vai para a refrigeração, aguardando expedição para o consumo. Caso seja detectado algum problema, a carcaça não vai para o consumo, tomando o médico veterinário as providências cabíveis.
A importância do frio na qualidade da carne - O resfriamento da carcaça antes de seu envio para o consumo é muito importante tanto do ponto de vista sanitário como do ponto de vista da garantia de qualidade e de tempo de prateleira (duração da validade). A "frigorificação" ou tratamento pelo frio industrial ou artificial constitui a técnica mais utilizada na conservação de carnes, preservando-as como recurso estacional, quer garantindo seu transporte a distância, quer possibilitando seu uso na industrialização ou consumo. O rebaixamento da temperatura aos níveis adequados atua na inibição ou na destruição de microorganismos de putrefação e no retardamento da atividade enzimática, aumentando o prazo de vida comercial da carne. Independentemente do controle dos microorganismos responsáveis pela deterioração, o frio contribui de uma forma muito importante para o controle das infecções e toxinfecções alimentares em virtude da incapacidade que tem a maioria de seus agentes de crescer rapidamente em temperaturas em torno de 4ºC. (Texto elaborado pelo Médico Veterinário Carlos Maurício Leal, diretor do SISP/SP - www.sic.org.br/inspeção.asp)
Todavia, muitas são as pessoas que tem questionado o SOS Gonçalves sobre a existência de abatedouro de animais em nosso Município, mais precisamente no Bairro Atrás da Pedra, próximo ao Lixão; nos não acreditamos que o mínimo dos padrões de: instalações, abate, higiene, manipulação e conservação sejam seguidos. Ademais é flagrante a presença de urubus sobrevoando o local, onde acreditamos que os dejetos sejam descartados “a céu aberto”, sem o mínimo de preocupação também com questões ambientais.
Será que este local, possui o Laudo de Vistoria firmado pela Coordenadoria Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento?
Para nós, não resta a menor dúvida que os abates são realizados sem a devida inspeção sanitária obrigatória, ou seja “carne de goiabeira”, onde o animal, sujeito ao abate é amarrado em um árvore (preferencialmente uma goiabeira) a céu aberto e lá é submetido sem nenhuma regra de higiene ou sanidade animal ao sacrifício. Outra preocupação é que o sangue e as águas servidas devem estar sendo lançados diretamente ao meio ambiente sem nenhum tratamento prévio, esta prática do ponto de vista sanitário é altamente condenável, pois várias enfermidades podem ser transmitidas entre animais da mesma espécie e de espécies diferentes e inclusive ao ser humano.
Reafirmamos, nossa preocupação quanto ao funcionamento deste estabelecimento, pois do ponto de vista sanitário, fiscal, tributário e ambiental não deve possuir nenhuma legalização, podemos até mesmo afirmar com toda certeza de que os produtos ali produzidos podem colocar em risco a saúde dos consumidores que possam consumir tais produtos.
Em face da completa ausência de fiscalização neste Município, desconhece-se a sanidade dos animais abatidos e as condições de preservação dos produtos expostos à venda – temperatura e transporte -, o que determina o elevado risco de contaminação da coletividade que consome produtos de origem animal, sujeitando-a a doenças graves, tais como tuberculose, brucelose e toxoplasmose.
A Lei 7.889/89, no seu art. 4º, c, , determina que é da esfera municipal a competência para exercer o serviço de inspeção de produtos de origem animal comercializados apenas dentro do Município, como é o caso dos animais abatidos no Matadouro:
"Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional;
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea anterior que façam comércio intermunicipal;
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea a desde artigo que façam apenas comércio municipal;
d) os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea g do mesmo art. 3º."
No entanto nenhum desses serviços – inspeção e vigilância sanitária de produtos de origem animal – encontra-se em efetivo funcionamento neste Município.
Desta forma, nos do SOS Gonçalves, procuramos sempre alertar a nossa população, quanto aos perigos do consumo de carne oriunda de abatedouros clandestinos ou que não cumpram as normas legais, relativas ao abate, higiene, conservação, transporte e meio ambiente; uma vez que nosso Município não exerce qualquer tipo de fiscalização, quer em estabelecimento de abate, quer em açougues.
Por onde andam: o Ministério Público, a Policia Ambiental, o IMA e todos os demais Órgãos do Estado de Higiene e Saúde?
Além disso, especial atenção também deve ser dedicada à temperatura e ao transporte da carne e seus derivados. É de extrema importância a inspeção "ante mortem", uma vez que algumas enfermidades têm sintomatologia clara nos animais vivos. No exame "post mortem", pouca ou nenhuma alteração é detectada.
A constatação de alterações nos animais antes do abate determina sua separação do lote. Dessa maneira, evita-se a entrada de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (como a raiva, o tétano, o carbúnculo etc.) na sala de abate, o que, além de atentar contra a saúde pública, contaminaria as instalações e os equipamentos.
No transporte, o animal sofre forte estresse. Seu descanso, durante o período de repouso no estabelecimento de abate (de 6 a 24 horas) serve para que reponha suas energias, para que se adapte ao novo local e para que seja observado o seu comportamento por um médico veterinário especializado, que tomará as medidas cabíveis, caso haja alguma alteração.
A inspeção "post mortem" é feita durante a manipulação do animal, após o abate. São realizadas várias análises e exames em suas vísceras e gânglios, a fim de garantir a qualidade do produto antes de ser colocado à disposição do consumidor. Os locais ou pontos da sala de matança onde são realizados tais exames são chamados "linhas de inspeção" e estão assim padronizados: A) Exames dos pés - realizados em estabelecimentos exportadores; B) Exame do conjunto cabeça-língua; C) Cronologia dentária - exame facultativo; D) Exames do trato gastrointestinal e do baço, do pâncreas, da vesícula urinária e do útero; E) Exame do fígado; F) Exame do coração e dos pulmões; G) Exame dos rins; H) Exame dos lados interno e externo da parte caudal (traseira) da carcaça e dos nódulos linfáticos correspondentes; I) Exame dos lados interno e externo da parte cranial (dianteira) da carcaça e dos nódulos pré-escapulares. Após a realização de todos os exames, estando própria para o consumo, a carcaça recebe o carimbo de inspeção em partes predeterminadas, sofre uma toalete final e vai para a refrigeração, aguardando expedição para o consumo. Caso seja detectado algum problema, a carcaça não vai para o consumo, tomando o médico veterinário as providências cabíveis.
A importância do frio na qualidade da carne - O resfriamento da carcaça antes de seu envio para o consumo é muito importante tanto do ponto de vista sanitário como do ponto de vista da garantia de qualidade e de tempo de prateleira (duração da validade). A "frigorificação" ou tratamento pelo frio industrial ou artificial constitui a técnica mais utilizada na conservação de carnes, preservando-as como recurso estacional, quer garantindo seu transporte a distância, quer possibilitando seu uso na industrialização ou consumo. O rebaixamento da temperatura aos níveis adequados atua na inibição ou na destruição de microorganismos de putrefação e no retardamento da atividade enzimática, aumentando o prazo de vida comercial da carne. Independentemente do controle dos microorganismos responsáveis pela deterioração, o frio contribui de uma forma muito importante para o controle das infecções e toxinfecções alimentares em virtude da incapacidade que tem a maioria de seus agentes de crescer rapidamente em temperaturas em torno de 4ºC. (Texto elaborado pelo Médico Veterinário Carlos Maurício Leal, diretor do SISP/SP - www.sic.org.br/inspeção.asp)
Todavia, muitas são as pessoas que tem questionado o SOS Gonçalves sobre a existência de abatedouro de animais em nosso Município, mais precisamente no Bairro Atrás da Pedra, próximo ao Lixão; nos não acreditamos que o mínimo dos padrões de: instalações, abate, higiene, manipulação e conservação sejam seguidos. Ademais é flagrante a presença de urubus sobrevoando o local, onde acreditamos que os dejetos sejam descartados “a céu aberto”, sem o mínimo de preocupação também com questões ambientais.
Será que este local, possui o Laudo de Vistoria firmado pela Coordenadoria Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento?
Para nós, não resta a menor dúvida que os abates são realizados sem a devida inspeção sanitária obrigatória, ou seja “carne de goiabeira”, onde o animal, sujeito ao abate é amarrado em um árvore (preferencialmente uma goiabeira) a céu aberto e lá é submetido sem nenhuma regra de higiene ou sanidade animal ao sacrifício. Outra preocupação é que o sangue e as águas servidas devem estar sendo lançados diretamente ao meio ambiente sem nenhum tratamento prévio, esta prática do ponto de vista sanitário é altamente condenável, pois várias enfermidades podem ser transmitidas entre animais da mesma espécie e de espécies diferentes e inclusive ao ser humano.
Reafirmamos, nossa preocupação quanto ao funcionamento deste estabelecimento, pois do ponto de vista sanitário, fiscal, tributário e ambiental não deve possuir nenhuma legalização, podemos até mesmo afirmar com toda certeza de que os produtos ali produzidos podem colocar em risco a saúde dos consumidores que possam consumir tais produtos.
Em face da completa ausência de fiscalização neste Município, desconhece-se a sanidade dos animais abatidos e as condições de preservação dos produtos expostos à venda – temperatura e transporte -, o que determina o elevado risco de contaminação da coletividade que consome produtos de origem animal, sujeitando-a a doenças graves, tais como tuberculose, brucelose e toxoplasmose.
A Lei 7.889/89, no seu art. 4º, c, , determina que é da esfera municipal a competência para exercer o serviço de inspeção de produtos de origem animal comercializados apenas dentro do Município, como é o caso dos animais abatidos no Matadouro:
"Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional;
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea anterior que façam comércio intermunicipal;
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea a desde artigo que façam apenas comércio municipal;
d) os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea g do mesmo art. 3º."
No entanto nenhum desses serviços – inspeção e vigilância sanitária de produtos de origem animal – encontra-se em efetivo funcionamento neste Município.
Desta forma, nos do SOS Gonçalves, procuramos sempre alertar a nossa população, quanto aos perigos do consumo de carne oriunda de abatedouros clandestinos ou que não cumpram as normas legais, relativas ao abate, higiene, conservação, transporte e meio ambiente; uma vez que nosso Município não exerce qualquer tipo de fiscalização, quer em estabelecimento de abate, quer em açougues.
Por onde andam: o Ministério Público, a Policia Ambiental, o IMA e todos os demais Órgãos do Estado de Higiene e Saúde?
