domingo, 24 de maio de 2009

Mais uma tentativa de calar o SOS Gonçalves

Mais uma vez, tentam calar o SOS Gonçalves, através da intimidação; por termos levado aos nossos seguidores e a comunidade a gravação oficial e legitima dos trabalhos da NOSSA CASA LEGISLATIVA, recebemos mais uma ameaça ainda que velada do Ilustre Senhor Presidente da Casa; leiam o e-mail recebido pelo SOS Gonçalves e a nossa resposta ao Nobre Vereador, Sua Excelência Laudo de Assis Vieira.

“De: laudo Vieira [mailto:imobvoolivre@hotmail.com]
Enviada em: sábado, 23 de maio de 2009 20:05
Para: sosgoncalves@terra.com.br
Assunto: RE: Sessão da Câmara Municipal de 20/05/2009 - Com denúncias de vários vereadores quanto a realização de serviços em propriedades particulares por funcionários do Município, bem como a utilização de máquinas e equipamentos. Inclusive em propriedade do P

Que tipo de assunto voce quis dizer? voce ouviu o final da estória que rumo foi tomado. lave os ouvidos e preste bem atenção.

Laudo.” (sic, grifo nosso)


Prezado Senhor Laudo de Assis Vieira, Ilustríssimo Presidente da Câmara Municipal de Gonçalves.


As suas palavras contidas no e-mail que ora respondemos mais uma vez tem o afã de nos amedrontar?

Saiba, Senhor Vereador, que:

-primeiramente, fizemos a transcrição dos fatos tratados na noite do último dia 20/05, durante a Sessão da Câmara dos Vereadores de Gonçalves da qual o Senhor é o Presidente.

- segundo, a própria gravação além dos fatos presenciados pelos Gonçalvenses que assistiam a Sessão Presidida por Vossa Excelência, são suficientes a esclarecer os tipos de assuntos que não deveriam ser tratados em público aos quais o Senhor se referiu. Estas palavras saíram de sua boca Senhor, quando interveio junto aos vereadores que discutiam calorosamente, mas dentro do mandato parlamentar que os abriga.

- terceiro, não se trata de uma “estória” mas sim de uma triste história que irá entrar para a NOSSA HISTÓRIA.

- quarto ao contrário dos vossos ouvidos os nossos estão bem limpos, pois escutamos os clamores e não estamos com os olhos togados pela ingenuidade ou submissão, pois enxergamos os erros da atual administração Gonçalvense.
- quinto, quem deveria prestar mais atenção é o Senhor que deveria ao contrário de questionar nossa atitude, ouvir com atenção os graves fatos narrados na Sessão da Câmara Municipal e se valer da Lei Orgânica do nosso Município, principalmente o disposto no artigo 35, incisos XVI, XVII e XVIII, que assim dispõe:

“Art. 35 – Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras as seguintes atribuições:
...

XVI – criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, sempre que o requerer pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

XVII – convocar os auxiliares diretos do Prefeito para prestar informações sobre matéria de sua competência;

XVIII – solicitar ao Prefeito Municipal informações sobre assuntos referentes a administração;

...”

Ameaças infundadas e despropositadas jamais nos calarão.


SOS Gonçalves


PS: Não precisa se preocupar já encaminhamos o relatório dos fatos ocorridos bem como a sua ameaça a Nobre Representante do Ministério Público Dra. Rogéria que saberá avaliar os fatos e adotar as providencias cabíveis.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Gonçalves

Como anunciamos anteriormente, o SOS Gonçalves acaba de inaugurar seu novo serviço de áudio! A disponibilização neste blog das gravações das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Gonçalves que vão ao ar pela Rádio Onda Verde!

Para escutar apenas clique no "play" na lista de arquivos da coluna à direita.

Esta é mais uma ação do SOS Gonçalves em prol da transparência dos atos públicos e pela maior participação da comunidade!

sexta-feira, 8 de maio de 2009

O CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Gonçalves ACABOU.

Ontem 07/05/2009, ao comparecerem para a reunião mensal do Conselho e se depararem com as portas da Câmara Municipal trancadas e as luzes todas apagadas, os representantes de entidades da sociedade civil que compõe ou melhor compunham o mesmo, resolveram telefonar para o Presidente João Edson Neves o Edinho; ou melhor, para aquele que em comum acordo com alguns membros indicados pela administração foi o responsável por aprovar a toque de caixa e com assinaturas colhidas nos bares e calçadas da cidade, vários “projetos urgentes” do Prefeito sem respeitar a Legislação ou Regimento Interno do Conselho, uma vez que não levou a discussão os mesmos ou a plenário. Os membros da sociedade civil, foram então surpreendidos com a informação, que o CODEMA, simplesmente havia acabado; uma vez que os membros já não estavam mais com os mandatos vigentes.
Mais uma vez o descaso e a incapacidade fazem com que Gonçalves siga na “contramão de direção”; o descaso do Presidente, que ao convocar eleições para o Conselho, constatou que não havia representatividade da sociedade civil suficiente para o paritarismo, caso este que deveria ter sido resolvido pelo Pleno do Conselho, conforme regimento interno, fazendo com que o mandato dos membros chegasse ao fim criando-se o impasse.
É um absurdo! Ao passo que a Assembléia Legislativa de Minas Gerais, aprovou no ultimo dia 15 de abril, a Lei Estadual n.º 18.085/2009, que dispõe sobre a política estadual de apoio e incentivos aos serviços municipais de gestão ambiental, lei esta que traria uma série de benefícios ao nosso Município, caminhamos na contramão.
Outro fato que deixa a todos perplexos e o fato que a Administração Pública durante o mandato atual dos membros nenhum apoio deu ao conselho, diga-se apoio material ou técnico; nem tampouco teve a menor preocupação em encaminhar projeto criando o Fundo Financeiro do mesmo; mas isto não é novidade, é o jeito Luiz Rosa de Administrar.
Providencia Urgente e Enérgica será tomada sem dúvidas pela Nobre Dra. Rogéria, Promotora atuante e que sempre age com mão firme para o cumprimento das Leis.
A nos do SOS Gonçalves, cabe contestar e cobrar providencias quanto a mais este descaso com as questões ambientais em nossa Cidade diga-se já se tornaram corriqueiros na atual administração
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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Abate de animais em Gonçalves. Abatedouro legalizado ou “carne de goiabeira”?

Para que ocorra o abate de animal de forma legal, além de existirem instalações dentro dos padrões de higiene para o abate o animal deve ser submetido a uma série de análises e exames para garantir ao consumidor final um produto de qualidade: são as denominadas inspeções "ante mortem" e "post mortem".
Além disso, especial atenção também deve ser dedicada à temperatura e ao transporte da carne e seus derivados. É de extrema importância a inspeção "ante mortem", uma vez que algumas enfermidades têm sintomatologia clara nos animais vivos. No exame "post mortem", pouca ou nenhuma alteração é detectada.
A constatação de alterações nos animais antes do abate determina sua separação do lote. Dessa maneira, evita-se a entrada de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (como a raiva, o tétano, o carbúnculo etc.) na sala de abate, o que, além de atentar contra a saúde pública, contaminaria as instalações e os equipamentos.
No transporte, o animal sofre forte estresse. Seu descanso, durante o período de repouso no estabelecimento de abate (de 6 a 24 horas) serve para que reponha suas energias, para que se adapte ao novo local e para que seja observado o seu comportamento por um médico veterinário especializado, que tomará as medidas cabíveis, caso haja alguma alteração.
A inspeção "post mortem" é feita durante a manipulação do animal, após o abate. São realizadas várias análises e exames em suas vísceras e gânglios, a fim de garantir a qualidade do produto antes de ser colocado à disposição do consumidor. Os locais ou pontos da sala de matança onde são realizados tais exames são chamados "linhas de inspeção" e estão assim padronizados: A) Exames dos pés - realizados em estabelecimentos exportadores; B) Exame do conjunto cabeça-língua; C) Cronologia dentária - exame facultativo; D) Exames do trato gastrointestinal e do baço, do pâncreas, da vesícula urinária e do útero; E) Exame do fígado; F) Exame do coração e dos pulmões; G) Exame dos rins; H) Exame dos lados interno e externo da parte caudal (traseira) da carcaça e dos nódulos linfáticos correspondentes; I) Exame dos lados interno e externo da parte cranial (dianteira) da carcaça e dos nódulos pré-escapulares. Após a realização de todos os exames, estando própria para o consumo, a carcaça recebe o carimbo de inspeção em partes predeterminadas, sofre uma toalete final e vai para a refrigeração, aguardando expedição para o consumo. Caso seja detectado algum problema, a carcaça não vai para o consumo, tomando o médico veterinário as providências cabíveis.
A importância do frio na qualidade da carne - O resfriamento da carcaça antes de seu envio para o consumo é muito importante tanto do ponto de vista sanitário como do ponto de vista da garantia de qualidade e de tempo de prateleira (duração da validade). A "frigorificação" ou tratamento pelo frio industrial ou artificial constitui a técnica mais utilizada na conservação de carnes, preservando-as como recurso estacional, quer garantindo seu transporte a distância, quer possibilitando seu uso na industrialização ou consumo. O rebaixamento da temperatura aos níveis adequados atua na inibição ou na destruição de microorganismos de putrefação e no retardamento da atividade enzimática, aumentando o prazo de vida comercial da carne. Independentemente do controle dos microorganismos responsáveis pela deterioração, o frio contribui de uma forma muito importante para o controle das infecções e toxinfecções alimentares em virtude da incapacidade que tem a maioria de seus agentes de crescer rapidamente em temperaturas em torno de 4ºC. (Texto elaborado pelo Médico Veterinário Carlos Maurício Leal, diretor do SISP/SP -
www.sic.org.br/inspeção.asp)
Todavia, muitas são as pessoas que tem questionado o SOS Gonçalves sobre a existência de abatedouro de animais em nosso Município, mais precisamente no Bairro Atrás da Pedra, próximo ao Lixão; nos não acreditamos que o mínimo dos padrões de: instalações, abate, higiene, manipulação e conservação sejam seguidos. Ademais é flagrante a presença de urubus sobrevoando o local, onde acreditamos que os dejetos sejam descartados “a céu aberto”, sem o mínimo de preocupação também com questões ambientais.
Será que este local, possui o Laudo de Vistoria firmado pela Coordenadoria Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento?
Para nós, não resta a menor dúvida que os abates são realizados sem a devida inspeção sanitária obrigatória, ou seja “carne de goiabeira”, onde o animal, sujeito ao abate é amarrado em um árvore (preferencialmente uma goiabeira) a céu aberto e lá é submetido sem nenhuma regra de higiene ou sanidade animal ao sacrifício. Outra preocupação é que o sangue e as águas servidas devem estar sendo lançados diretamente ao meio ambiente sem nenhum tratamento prévio, esta prática do ponto de vista sanitário é altamente condenável, pois várias enfermidades podem ser transmitidas entre animais da mesma espécie e de espécies diferentes e inclusive ao ser humano.
Reafirmamos, nossa preocupação quanto ao funcionamento deste estabelecimento, pois do ponto de vista sanitário, fiscal, tributário e ambiental não deve possuir nenhuma legalização, podemos até mesmo afirmar com toda certeza de que os produtos ali produzidos podem colocar em risco a saúde dos consumidores que possam consumir tais produtos.
Em face da completa ausência de fiscalização neste Município, desconhece-se a sanidade dos animais abatidos e as condições de preservação dos produtos expostos à venda – temperatura e transporte -, o que determina o elevado risco de contaminação da coletividade que consome produtos de origem animal, sujeitando-a a doenças graves, tais como tuberculose, brucelose e toxoplasmose.
A Lei 7.889/89, no seu art. 4º, c, , determina que é da esfera municipal a competência para exercer o serviço de inspeção de produtos de origem animal comercializados apenas dentro do Município, como é o caso dos animais abatidos no Matadouro:
"Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a, b, c, d, e, e f, do art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional;
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea anterior que façam comércio intermunicipal;
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos estabelecimentos de que trata a alínea a desde artigo que façam apenas comércio municipal;
d) os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea g do mesmo art. 3º."
No entanto nenhum desses serviços – inspeção e vigilância sanitária de produtos de origem animal – encontra-se em efetivo funcionamento neste Município.
Desta forma, nos do SOS Gonçalves, procuramos sempre alertar a nossa população, quanto aos perigos do consumo de carne oriunda de abatedouros clandestinos ou que não cumpram as normas legais, relativas ao abate, higiene, conservação, transporte e meio ambiente; uma vez que nosso Município não exerce qualquer tipo de fiscalização, quer em estabelecimento de abate, quer em açougues.
Por onde andam: o Ministério Público, a Policia Ambiental, o IMA e todos os demais Órgãos do Estado de Higiene e Saúde?